terça-feira, 10 de setembro de 2019

as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue por e-mail ou CD. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá deixar todos os seus contatos para qualquer dúvida ou explanação e contatos de algum responsável quando ele não apto a responder pelo contrato. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer formas de contato tanto por telefone quanto por e-mail e deverá entrar em contato com a contratada um dia antes do evento confirmando o horário e local. Também deve levar um pen drive no dia para receber seu material. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 6ª. À titulo de sinal deve ser pago 50% no banco ITAÚ ag1594 cp35370-6 CPF05346015450 Rebecca Jota Torquato

https://youtu.be/Uq74WtUmiwE

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